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Fundado em 1921, o Instituto Nacional de Tecnologia - INT é órgão público
federal da administração direta, pertencente à estrutura do Ministério
da Ciência e Tecnologia - MCT.
Com perfil multidisciplinar, o INT trabalha de forma integrada com o
setor empresarial, promovendo o desenvolvimento de pesquisas nas áreas
de Química, Tecnologia dos Materiais, Engenharia Industrial, Energia e
Meio Ambiente. Realiza consultoria tecnológica, serviços técnicos especializados
certificação de produtos e atua na formação e capacitação profissional,
através de programas de educação continuada e treinamento.
A infra-estrutura do INT conta com 26 laboratórios, sendo nove deles credenciados
pelo
INMETRO . Além do credenciamento, o Instituto participa de grupos
e diversos
programas da Qualidade .
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O INT tem por finalidade promover e executar pesquisas, desenvolver e transferir ao setor
produtivo tecnologias e produtos, bem como prestar serviços técnicos especializados e capacitar recursos humanos, com ênfase na inovação, competindo-lhe em especial:
- executar atividades, programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento;
- prestar serviços técnicos especializados no âmbito de sua competência;
- desenvolver estudos e propor diretrizes para a formulação de políticas ou para a execução de programas no campo da tecnologia no âmbito de suas competências;
- estabelecer e manter intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, bem como de transferência de tecnologia com instituições de pesquisa e ensino, e outras entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- capacitar recursos humanos em suas áreas de competência;
- exercer a função de órgão pericial técnico independente, na sua área de competência;
- emitir certificados, relatórios e pareceres técnicos em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;
- exercer a função de Organismo de Certificação Credenciado - OCC, em conformidade com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;
- transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis;
- gerir e desenvolver atividades de incubadora de empresas de base tecnológica; e
- manter e operar, direta ou indiretamente, escritórios, laboratórios e centros regionais.
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